TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

MAX BRIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1333, 18 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAX BRIL
Processo INPI
818246006
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO. * INT EDUARDO ASSAD

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1401Recurso negado07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1333RecursoEsta publicação18/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1303Indeferimento21/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar
MAX BRIL, Recurso na RPI nº 1333 | TrademarkIQ