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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995

MAX BRIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAX BRIL
Processo INPI
818246006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 006620191, 810548100, 810576198, 814434908, 814434924, 814913946, 005018536 E 740167863 * INT EDUARDO ASSAD

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1401Recurso negado07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1333Recurso18/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1303IndeferimentoEsta publicação21/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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MAX BRIL, Indeferimento na RPI nº 1303 | TrademarkIQ