FAZENDA BELA VISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG(S) 0028001337, 002891093, 0039642299, 005011558,005018382, 002024730, 006428088, 002605422, 005021006, 005002761 E 006428096 * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
- 55.883.094/0001-86
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de maio de 1987
Histórico de despachos
6- RPI nº 1333Recurso providoEsta publicação18/06/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.