Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995
FAZENDA BELA VISTA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 812720199 DE 19/07/88INT. GOUVEIA VIEIRA MITAINI
Sobre a marca
- Titular
- LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
- 55.883.094/0001-86
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de maio de 1987
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1259RecursoEsta publicação17/01/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.