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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1996

SIL-BOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1327, 7 de maio de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SIL-BOM
Processo INPI
813643139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC DE CESSÃO O SR. DINARTE MEDEIROS DE LIMA TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ISOLADAM. ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PRIMEIRA CLÁUS. DA ALT. CONTRATUAL DE 04/06/93 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SILARROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
58.604.620/0001-10
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1367Arquivamento12/02/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1327ExigênciaEsta publicação07/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1075Registro09/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1051Retribuição decenal22/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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