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Dado oficial do INPI

SIL-BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIL-BOM

ST13

BR500000813643139

Classe

30

Pedido

813643139

Registro

813643139

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/91
  5. Concessão09/07/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 09/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/08/1987

Data de registro

09/07/1991

Data de expiração

09/07/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILARROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(SP) 012510 DE 24/04/95. CESSIONARIA "MERCANTIL RENOVA LTDA" * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1367

12/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC DE CESSÃO O SR. DINARTE MEDEIROS DE LIMA TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ISOLADAM. ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PRIMEIRA CLÁUS. DA ALT. CONTRATUAL DE 04/06/93 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1075

09/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1051

22/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1029

21/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1011

27/03/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SILAZIL CEREAIS LTDA. * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1000

02/01/1990

005

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 894

08/12/1987

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