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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1996

SONOCRIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1326, 30 de abril de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SONOCRIM
Processo INPI
818296038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
MULTI COLCHÕES LTDA - EPP
22.676.176/0001-09
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2431Despacho anulado08/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1326DeferimentoEsta publicação30/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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