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Dado oficial do INPI

SONOCRIM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONOCRIM

ST13

BR500000818296038

Classe

20

Pedido

818296038

Registro

818296038

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/96
  5. Concessão25/03/97
  6. Vigente25/03/27

Registro concedido em 25/03/1997 e em vigor até 25/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

05/01/1995

Data de registro

25/03/1997

Data de expiração

25/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTI COLCHÕES LTDA - EPP

Representantes

A. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, travesseiros e almofadas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180230517 (08/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MULTI COLCHOES LTDA - EPP Procurador: ADRIANO MAGELA THOME Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180230517 (08/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): MULTI COLCHOES LTDA - EPP Procurador: ADRIANO MAGELA THOME Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2500

04/12/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160180753 (16/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160151171 (13/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: MULTI COLCHÕES LTDA - EPP

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160311096 (31/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULTI COLCHOES LTDA - EPP

RPI 2435

05/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170076594 (07/04/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular: MULTI COLCHOES LTDA - EPP Procurador: ANDREIA SANGLARD SILVA DE ANDRADE Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos,catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma (nominativa/mista/figurativa) registrada, assinalando os (produtos/serviços) para os quais foi concedida. As provas de uso trazidas na manifestação à oposição não apresentam data.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160180753 (16/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2428, de 18/07/2017, em razão de erro formal.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160180753 (16/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma (nominativa/mista/figurativa) registrada, assinalando os (produtos/serviços) para os quais foi concedida.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160180753 (16/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2405

07/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1993

17/03/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IDEAL ESPUMA LTDA

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA

RPI 1373

25/03/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1351

22/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1326

30/04/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1301

07/11/1995

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