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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1996

B TOTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1325, 23 de abril de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

B TOTAL
Processo INPI
6192106
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE RECURSO (RJ) 000661 DE 08/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE RECURSO * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
W G BARBOSA LUBRIFICANTES LTDA
92.786.748/0001-80
Data de depósito
24 de abril de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1325Petição23/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1325ExtinçãoEsta publicação23/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1274Exigência02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1274Despacho anulado02/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 989Despacho anulado03/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 989Registro03/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 931Caducidade23/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 877Renovação11/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 808Exigência15/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.