735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE RECURSO (RJ) 000661 DE 08/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE RECURSO * INT DANIEL & CIA
RPI 1325
23/04/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/04/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE RECURSO (RJ) 000661 DE 08/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE RECURSO * INT DANIEL & CIA
RPI 1325
23/04/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1325
23/04/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1301
07/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1274
02/05/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1260, DE 24/01/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1274
02/05/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1260
24/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOTAL (FR) PET. (RJ) 009725 DE 27/04/94 *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1237
16/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMERICA
RPI 1017
08/05/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA ADUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 989
03/10/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 989
03/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 931
23/08/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 930
16/08/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 877
11/08/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 877
11/08/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 808
15/04/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.