Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
PASQUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO BRASILEIRO COMERCIO IMP E EXP DE BEBIDAS LTDA
- 67.695.056/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1322DeferimentoEsta publicação02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.