Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995
PASQUA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO BRASILEIRO COMERCIO IMP E EXP DE BEBIDAS LTDA
- 67.695.056/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1295DespachoEsta publicação26/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.