Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT DROGE & CAIADO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA
- 04.818.886/0002-17
- Procurador ou escritório
- DROGE & CAIADO DE CASTRO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1322Recurso negadoEsta publicação02/04/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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