Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994
MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1230, 28 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA
- 04.818.886/0002-17
- Procurador ou escritório
- DROGE & CAIADO DE CASTRO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1230ExigênciaEsta publicação28/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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