Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.79 DO CPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TECNOLOGIKA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
- 91.277.368/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
5- RPI nº 1322ArquivamentoEsta publicação02/04/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.