Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
ZEEPSHAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TECNOLOGIKA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
- 91.277.368/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1074DeferimentoEsta publicação02/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.