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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

SCIENS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SCIENS
Processo INPI
815703244
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. INPI-SP 026153, DE 04/08/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI N 1081, DE 20/08/91 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SCIENS COM E IMP PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA ME
64.765.977/0001-82
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1417Registro17/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1396Retribuição decenal02/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1321Petição26/03/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1321Recurso providoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1211Recurso16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1088Indeferimento08/10/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1081Transferência20/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1059Transferência19/03/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.