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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/02/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1417
17/02/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARC PAT
RPI 1396
02/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1371
11/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1349
08/10/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. INPI-SP 026153, DE 04/08/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI N 1081, DE 20/08/91 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
EXCLAREÇA DIVERGENCIA COM RELAÇÃO AO NOME DO TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA TRANSFERENCIA OCORRIDA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1211
16/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1110
10/03/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815125534 * INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA
RPI 1088
08/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.B. O. COMERCIAL LTDA ME (BR/ SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1081
20/08/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1059
19/03/1991
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