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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

COLÉGIO MÓDULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
814625959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ESCOLINHA DE NATAÇÃO VIVA A ÁGUA LTDA (MA) PET.(RJ 026927 DE 06/08/93 * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE ENSINO MÓDULO SOCIEDADE LTDA
25.605.791/0001-04
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2170Renovação07/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1738Renovação27/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1561Transferência05/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1481Indeferimento25/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1462Recurso12/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1373Caducidade25/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1368Caducidade18/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1347Exigência24/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1321CaducidadeEsta publicação26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1236Despacho anulado09/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1192Caducidade05/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1016Retribuição decenal01/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.