IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160104155 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CURSO COLÉGIO MÓDULO LTDA. Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2419
16/05/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160104155 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURSO COLÉGIO MÓDULO LTDA. Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL
RPI 2375
12/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2170
07/08/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1738
27/04/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SISTEMA OPÇÃO DE ENSINO SOCIEDADE LTDA ME
RPI 1561
05/12/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1481
25/05/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCANDA
RPI 1462
12/01/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1423
31/03/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE EFETIVO DA MARCA. *INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1373
25/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1368, DE 18/02/97, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. ORION ASS EMPRESARIAL
RPI 1373
25/03/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1368
18/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO, QUE CONTENHA A MARCA "COLÉRGIO MODULO", ASSINALANDO OS SERVIÇOS DE ENSINO. * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ESCOLINHA DE NATAÇÃO VIVA A ÁGUA LTDA (MA) PET.(RJ 026927 DE 06/08/93 * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
RPI 1321
26/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CADUCIDADE PET(RJ) 026927, DE 06/08/93, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA O DENUNCIANTE) * INT. SOLMARK
RPI 1236
09/08/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO E REQUERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1219, DE 12/04/91 E 1192, DE 05/10/93 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ORION
RPI 1236
09/08/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ORION
RPI 1219
12/04/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. ESCOLINHA DE NATAÇÃO VIVA A ÁGUA LTDA (MA) PET (RJ)026927 DE 06/08/93 *INT. ORION
RPI 1192
05/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO" * INT. ORION ASSES EMPRESARIAL
RPI 1034
25/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORTON ASSES. EMPRESARIAL
RPI 1016
01/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEGIO" * INT ORION ASSESS EMPRESARIAL
RPI 998
05/12/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT ORION ASSES EMPRESARIAL
RPI 978
18/07/1989
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