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Dado oficial do INPI

COLÉGIO MÓDULO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO MÓDULO

ST13

BR500000814625959

Classe

41

Pedido

814625959

Registro

814625959

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/05/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/12/1988

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SISTEMA DE ENSINO MÓDULO SOCIEDADE LTDA

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino - educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160104155 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CURSO COLÉGIO MÓDULO LTDA. Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160104155 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURSO COLÉGIO MÓDULO LTDA. Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2170

07/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1738

27/04/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SISTEMA OPÇÃO DE ENSINO SOCIEDADE LTDA ME

RPI 1561

05/12/2000

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1481

25/05/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCANDA

RPI 1462

12/01/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1423

31/03/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE EFETIVO DA MARCA. *INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1373

25/03/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1368, DE 18/02/97, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. ORION ASS EMPRESARIAL

RPI 1373

25/03/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1368

18/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO, QUE CONTENHA A MARCA "COLÉRGIO MODULO", ASSINALANDO OS SERVIÇOS DE ENSINO. * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ESCOLINHA DE NATAÇÃO VIVA A ÁGUA LTDA (MA) PET.(RJ 026927 DE 06/08/93 * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1321

26/03/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CADUCIDADE PET(RJ) 026927, DE 06/08/93, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA O DENUNCIANTE) * INT. SOLMARK

RPI 1236

09/08/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO E REQUERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1219, DE 12/04/91 E 1192, DE 05/10/93 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ORION

RPI 1236

09/08/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ORION

RPI 1219

12/04/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG. ESCOLINHA DE NATAÇÃO VIVA A ÁGUA LTDA (MA) PET (RJ)026927 DE 06/08/93 *INT. ORION

RPI 1192

05/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO" * INT. ORION ASSES EMPRESARIAL

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORTON ASSES. EMPRESARIAL

RPI 1016

01/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEGIO" * INT ORION ASSESS EMPRESARIAL

RPI 998

05/12/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT ORION ASSES EMPRESARIAL

RPI 978

18/07/1989

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