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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1996

PICANHA DEL PLATA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1320, 19 de março de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PICANHA DEL PLATA
Processo INPI
817965637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT FERNANDO A. ZILVETTI

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Sobre a marca

Titular
RGB RESTAURANTES LTDA
62.505.847/0001-85
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1320Retribuição decenalEsta publicação19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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