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Dado oficial do INPI

PICANHA DEL PLATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICANHA DEL PLATA

ST13

BR500000817965637

Classe

29

Pedido

817965637

Registro

817965637

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 01/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

28/07/1994

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RGB RESTAURANTES LTDA

Representantes

D. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140039651 (06/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140175324 (29/08/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RGB RESTAURANTES LTDA Procurador: denise vieira de paiva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o objeto da presente petição é registro de marca já em vigor, não tendo a procuração apresentada poderes específicos para renunciar a registros.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140039651 (06/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

RPI 2273

29/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A

RPI 2120

23/08/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - HOTINVEST PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2019

15/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A

RPI 2004

02/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE SR. SANDRO REGINALDO RODRIGUES TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE EMPRESA: SÃO MARTINHO DO BRASIL S/A.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GALMARK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA

RPI 1878

02/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GALETOS RESTAURANTES LTDA SP/BR

RPI 1455

24/11/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT FERNANDO AURELIO

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FERNANDO A. ZILVETTI

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT

RPI 1298

17/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" *INT. FERNANDO A. ZILVETI ARCE

RPI 1270

04/04/1995

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PICANHA DEL PLATA ou a sua marca.

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