IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PICANHA DEL PLATA
ST13
BR500000817965637Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 01/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140039651 (06/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2408
01/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140175324 (29/08/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RGB RESTAURANTES LTDA Procurador: denise vieira de paiva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o objeto da presente petição é registro de marca já em vigor, não tendo a procuração apresentada poderes específicos para renunciar a registros.
RPI 2375
12/07/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140039651 (06/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A
RPI 2120
23/08/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - HOTINVEST PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 2019
15/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A
RPI 2004
02/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1980
16/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE SR. SANDRO REGINALDO RODRIGUES TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE EMPRESA: SÃO MARTINHO DO BRASIL S/A.
RPI 1968
23/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GALMARK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA
RPI 1878
02/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GALETOS RESTAURANTES LTDA SP/BR
RPI 1455
24/11/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT FERNANDO AURELIO
RPI 1348
01/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERNANDO A. ZILVETTI
RPI 1320
19/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT
RPI 1298
17/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" *INT. FERNANDO A. ZILVETI ARCE
RPI 1270
04/04/1995
Outras marcas de RGB RESTAURANTES LTDA
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