(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

PLANALTO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817907963
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT VILSON MACHADO BARBOSA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
95.592.077/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de junho de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Judicial05/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2718Judicial07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2718Judicial07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2697Judicial13/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2671Judicial15/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2500Retificação04/12/2018

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1316Retribuição decenalEsta publicação21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.