Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1996
DI MARJAN
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1314, 6 de fevereiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE REFERENTE AO REGISTRO N. 815387377 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DI MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 80.770.092/0001-28
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1314RecursoEsta publicação06/02/1996
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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