Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997
DI MARJAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
*INT. UNIÃO FED.
Sobre a marca
- Titular
- DI MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 80.770.092/0001-28
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1401Recurso negadoEsta publicação07/10/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.