Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996
MESA NOBRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaPedido em Exame de Recurso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GHADIEH CIA LTDA
- 50.223.973/0001-68
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1313DeferimentoEsta publicação30/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.