MAJORICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTIGO OITAVO DA CUP C/C ARTIGO C/C ITEM05 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1279 DE 06/06/95, POR OMISSÃO DA BASE LEGAL * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
- 28.027.902/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 1987
Histórico de despachos
8- RPI nº 1313Recurso providoEsta publicação30/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.