PIONEIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ÍTEM "03" DO ART.93 DO CPI * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(DF) 000249, DE 13/03/95 E PET. (DF) 000418, DE 23/05/94,POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO RM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
- 33.788.431/0001-13
- Procurador ou escritório
- EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 1982
Histórico de despachos
9- RPI nº 1313ExtinçãoEsta publicação30/01/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1313Petição30/01/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.