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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

PIONEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIONEIRO
Processo INPI
810874768
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ÍTEM "03" DO ART.93 DO CPI * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(DF) 000249, DE 13/03/95 E PET. (DF) 000418, DE 23/05/94,POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO RM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
33.788.431/0001-13
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
1 de junho de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1313ExtinçãoEsta publicação30/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1313Petição30/01/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1248Exigência01/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 833Registro07/10/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 772Retribuição decenal06/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.