MIRAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FONTE INDUSTRIAS LTDA.
- 11.691.797/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
6- RPI nº 1313ExtinçãoEsta publicação30/01/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.