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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1993

MIRAGEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1183, 3 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIRAGEM
Processo INPI
800024826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BLINDEX VIDROS DE SEGURANÇA LTDA (BR/SP) PET (SP) 035327 , DE 14/10/92 * INT. AGENCIA MODERNA

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Sobre a marca

Titular
FONTE INDUSTRIAS LTDA.
11.691.797/0001-37
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
5 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1313Extinção30/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1263Transferência14/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1183CaducidadeEsta publicação03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Exigência07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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