Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- RIO PARACATU MINERACÃO S/A
- 20.346.524/0001-46
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1310ArquivamentoEsta publicação09/01/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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