Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1283, 4 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA A OPONENTE APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O SIGNO EM QUESTÃO ESTA PROTEGIDO PELA LEI DO "DIREITO AUTORAL" *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- RIO PARACATU MINERACÃO S/A
- 20.346.524/0001-46
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1283ExigênciaEsta publicação04/07/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.