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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

INTUITO FATAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996MistaRecurso conhecido e provido. Reforma parcial da decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.

Sinal publicado

Logotipo da marca INTUITO FATAL
Processo INPI
815745753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP
23.570.351/0001-33
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1990

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2911Recurso provido20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2132Indeferimento16/11/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2031Recurso08/12/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2014Petição11/08/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1979Caducidade09/12/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1891Caducidade03/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1310RegistroEsta publicação09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1232Despacho12/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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