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Dado oficial do INPI

INTUITO FATAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTUITO FATAL

ST13

BR500000815745753

Classe

25

Pedido

815745753

Registro

815745753

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Vigente09/01/36

Registro concedido em 09/01/1996 e em vigor até 09/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240150612 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:A titular do registro, "MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP" deve ser manifestar sobre a alegação, constante no recurso, de adulteração de notas fiscais mediante a utilização de carimbos com a marca.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260007691 (09/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2876

18/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240150612 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220408479 (13/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2560Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2510 Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. 2520 Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Portanto, opinamos pelo deferimento parcial do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220408479 (13/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005040 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 13060000029 (09/01/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2299

27/01/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2196

05/02/2013

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2132

16/11/2011

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2031

08/12/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO.

RPI 2031

08/12/2009

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2014

11/08/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1979

09/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EIXO CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060072820, DE 05/07/2006

RPI 1891

03/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1232

12/07/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 814246630 E 815297637 * INT. O PROPRIO

RPI 1068

21/05/1991

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