Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
- 86.547.619/0001-36
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1994
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1307DeferimentoEsta publicação19/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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