Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
- 86.547.619/0001-36
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1994
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1283DespachoEsta publicação04/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.