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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

CACHAÇA DO VELHO ANTONIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811280802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DESTILARIA YBIRA INDUSTRIA COM. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SE) * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
VELHO ANTONIO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
03.563.743/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1333Renovação18/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1308Exigência26/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1307TransferênciaEsta publicação19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 779Transferência24/09/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 729Retribuição decenal09/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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