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Dado oficial do INPI

CACHAÇA DO VELHO ANTONIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA DO VELHO ANTONIO

ST13

BR500000811280802

Classe

32

Pedido

811280802

Registro

811280802

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/84
  5. Concessão29/01/85
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 29/01/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/08/1983

Data de registro

29/01/1985

Data de expiração

29/01/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

VELHO ANTONIO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.7.18

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JORGE LUIZ DE GOIS ME

RPI 1814

11/10/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1560

28/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT O PROPRIO

RPI 1333

18/06/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERT. NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIB.PARA CUMP. DE EXIGENCIA * INT O PROPRIO

RPI 1308

26/12/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DESTILARIA YBIRA INDUSTRIA COM. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SE) * INT O PROPRIO

RPI 1307

19/12/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 779

24/09/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 745

29/01/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 729

09/10/1984

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