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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7124414
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

* INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
VIVA VIDA MODA FEMININA LTDA
93.019.727/0001-00
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1310Petição09/01/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1307CaducidadeEsta publicação19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.