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Dado oficial do INPI

V V

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

V V

ST13

BR500000007124414

Classe

25

Pedido

007124414

Registro

007124414

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto10/05/90

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/01/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/03/1979

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVA VIDA MODA FEMININA LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 030496, DE 31/08/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT JOSE ANTONIO

RPI 1310

09/01/1996

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1307

19/12/1995

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1142

20/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1038

23/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

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