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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 030496, DE 31/08/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT JOSE ANTONIO
RPI 1310
09/01/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 030496, DE 31/08/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT JOSE ANTONIO
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1307
19/12/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1142
20/10/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1038
23/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 936
27/09/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.