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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- VIVA VIDA MODA FEMININA LTDA
- 93.019.727/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 1979
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1142RecursoEsta publicação20/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.