Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995
SJT COLEGIO SÃO JUDAS TADEU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU
- 92.968.106/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 1991
Histórico de despachos
8Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1306Recurso negadoEsta publicação12/12/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.