SJT COLEGIO SÃO JUDAS TADEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 811229130 E 006148891 * INT O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU
- 92.968.106/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 1991
Histórico de despachos
8Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1113IndeferimentoEsta publicação31/03/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.