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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

ANJINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3101827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM E APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KORFF & HONSBERG GMBH & CO. KG.
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 1955

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1318Despacho anulado05/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1306ExigênciaEsta publicação12/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 792Recurso provido24/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  13. RPI nº 766Recurso25/06/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 749Indeferimento26/02/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.