IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/01/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160178070 (12/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Korff & Honsberg GmbH & Co. KG Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Especificação corrigida. Retirada a duplicidade.
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140308371 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Korff & Honsberg GmbH & Co. KG Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2378
02/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140269695 (16/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Korff & Honsberg GmbH & Co. KG Procurador: José Moita Horta
RPI 2323
14/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1887 06/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME.
RPI 1932
15/01/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1887
06/03/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1306, DE 12/12/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1318
05/03/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1318
05/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM E APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1301
07/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 792
24/12/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 792
24/12/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 766
25/06/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 749
26/02/1985
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