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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

GAROTA DE IPANEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
815162138
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MAIA CAVALCANTI MARCAS E PAT

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA
32.267.437/0001-82
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1392Recurso provido05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1304DeferimentoEsta publicação28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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