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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1997

GAROTA DE IPANEMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1392, 5 de agosto de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
815162138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

COM BASE NO ART. 65, ITEM 12, DO CPI

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA
32.267.437/0001-82
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1392Recurso providoEsta publicação05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.