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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995

ALIMENTOS RICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818021535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
RETTORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.785.528/0001-09
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1703Recurso provido26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1521Recurso29/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1303DeferimentoEsta publicação21/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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