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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

MOBITEX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MOBITEX
Processo INPI
818172215
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATE DECISÃO FINAL PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REG. 815474210 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DA RPI 1295, DE 26/09/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
MOBITEX TECHNOLOGY AB
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2344Extinção08/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1302Despacho anulado14/11/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1302SobrestamentoEsta publicação14/11/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.