IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2344
08/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2344
08/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON
RPI 1972
21/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - TELIA AB
RPI 1882
30/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "EQUIPAMENTOS DE TESTE", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 09.35-40-55 REIVINDICADA INICIALMENTE.
RPI 1792
10/05/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
RPI 1771
14/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1635
07/05/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 1295, DE 26/09/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1302
14/11/1995
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REG. 815474210 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1302
14/11/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815474210 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1295
26/09/1995
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